Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00027378 | ||
| Relator: | MARGARIDA BLASCO | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL OFENDIDO LEGITIMIDADE BURLA TIPICIDADE ERRO | ||
| Nº do Documento: | RL200007110032575 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 ART313. CP95 ART217 ART256. | ||
| Sumário: | I - O crime de falsificação de documento é de natureza pública, não tendo o particular ofendido legitimidade para se constituir assistente em processo penal. II - Afastada a existência de erro, engano ou astúcia, determinantes da acção do lesado, falece um dos elementos típicos do crime de burla. | ||
| Decisão Texto Integral: |