Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004554
Nº Convencional: JTRL00007287
Relator: MOREIRA DA COSTA
Descritores: CP
APOIO JUDICIÁRIO
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199701290004554
Data do Acordão: 01/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART690 N1.
RCM 19/94 IN DR IS-B DE 1994/04/06 PAG1620.
RCM 25-A/95 IN DR IS-B N71 DE 1995/03/24 PAG1644 (2).
L 2127 DE 1965/08/03 BXLIII N1.
DL 205/76 DE 1976/04/16.
LOTJ87 ART14 ART64 B C.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 B.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART5.
CCIV66 ART350 N1.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART69
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/01/25 IN BMJ N359 PAG522 IN BTE IIS N10-11-12/87 PAG1395.
Sumário: Embora a CP, Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., seja uma empresa com uma exploração deficitária, que recebe anualmente do Estado vultosos subsídios de vários milhões de contos, não para garantir a sua subsistência, mas para fazer face a grandes investimentos, maxime, a ampliação e renovação da sua rede ferroviária, e não tendo ela alegado e feito a prova da sua insuficiência económica, é óbvio que não é de lhe conceder o benefício do apoio judiciário, que requereu.