Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037752
Nº Convencional: JTRL00016385
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
ACÇÃO DE DESPEJO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL199011220037752
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN CPC39 ANOTADO V1 PAG547.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1059 N1 ART1111 ART2024.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART28.
CPC67 ART26 N1 N2 ART474 N1 B ART784 N1 ART972 ART986 N1 N2.
Sumário: I - Apesar de, com a reforma de 1962 do CPC, se ter deixado de indicar o sujeito passivo da acção de despejo, o certo é a mesma ter de ser dirigida contra o arrendatário, salvo no caso de caducidade do contrato por morte deste, em que deve ser demandado o detentor.
II - E para determinar quem é o detentor não reveste qualquer interesse saber se ele é ou não sucessor do arrendatário.