Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00016385 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CADUCIDADE ACÇÃO DE DESPEJO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199011220037752 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A DOS REIS IN CPC39 ANOTADO V1 PAG547. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1059 N1 ART1111 ART2024. L 46/85 DE 1985/09/20 ART28. CPC67 ART26 N1 N2 ART474 N1 B ART784 N1 ART972 ART986 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Apesar de, com a reforma de 1962 do CPC, se ter deixado de indicar o sujeito passivo da acção de despejo, o certo é a mesma ter de ser dirigida contra o arrendatário, salvo no caso de caducidade do contrato por morte deste, em que deve ser demandado o detentor. II - E para determinar quem é o detentor não reveste qualquer interesse saber se ele é ou não sucessor do arrendatário. | ||