Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000495 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | NULIDADE DO CONTRATO COMPROPRIEDADE USUFRUTO | ||
| Nº do Documento: | RP199111190045661 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1024 ART1446. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1983/11/08 IN CJ ANO1983 T5 PAG52. AC RE DE 1990/05/10 IN CJ ANO1990 T3 PAG268. | ||
| Sumário: | I - É ao usufrutuário que pertence o direito de locar o bem objecto de usufruto. II - Sendo três os usufrutuários e só dois tendo locado o prédio, o arrendamento está ferido de nulidade. III - As disposições legais reguladoras da compropriedade são aplicáveis, com as necessárias adaptações, à comunhão de quaisquer outros direitos. | ||