Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045661
Nº Convencional: JTRL00000495
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: NULIDADE DO CONTRATO
COMPROPRIEDADE
USUFRUTO
Nº do Documento: RP199111190045661
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1024 ART1446.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1983/11/08 IN CJ ANO1983 T5 PAG52.
AC RE DE 1990/05/10 IN CJ ANO1990 T3 PAG268.
Sumário: I - É ao usufrutuário que pertence o direito de locar o bem objecto de usufruto.
II - Sendo três os usufrutuários e só dois tendo locado o prédio, o arrendamento está ferido de nulidade.
III - As disposições legais reguladoras da compropriedade são aplicáveis, com as necessárias adaptações, à comunhão de quaisquer outros direitos.