Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002583
Nº Convencional: JTRL00006875
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: JULGAMENTO
TESTEMUNHA
Nº do Documento: RL199606120002583
Data do Acordão: 06/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 N1 N2 ART117 N1 N2.
CONST92 ART58 ART205.
Sumário: Não é de justificar a falta de comparência de testemunha, devidamente notificada, a julgamento, quando do requerimento a pedir a justificação apenas se diz ter ido à feira mensal não alegando outras razões ponderosas que impunham tal deslocação.