Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011164
Nº Convencional: JTRL00029197
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
ESBULHO
VIOLÊNCIA
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RL198401190011164
Data do Acordão: 01/19/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TI PAG117
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: D FERREIRA IN COD CIV ANOT V1 PAG341. M RODRIGUES IN A POSSE PAG428 PAG430. P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 1972 V3 PAG45.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART393.
DL 293/77 DE 1977/07/20 PAG25.
CCIV66 ART1216 N2 ART1279.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/05/02 IN BMJ N277 PAG168.
AC RL DE 1977/05/13 IN CJ PAG610.
AC RL DE 1978/01/24 IN CJ PAG59.
AC RL DE 1979/07/10 IN CJ PAG1169.
AC RE DE 1979/02/08 IN CJ PAG222.
Sumário: I - A verificação da violência reporta-se ao momento do desapossamento.
II - Haverá violência sempre que os actos do esbulhador foram de coacção da vontade do possuidor, na previsão do momento em que este manifestaria a sua vontade, independentemente de estar ou não imediatamente presente
à conduta do esbulhador.
III - Só, pois, em concreto, ponderando os interesses da causa, a forma de conduta do esbulhador, os fins visados por este, a sua previsão quanto à reacção do possuidor na relacionação com a sua conduta, se pode efectivamente determinar se houve ou não esbulho violento.