Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029197 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE ESBULHO VIOLÊNCIA NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RL198401190011164 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TI PAG117 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | D FERREIRA IN COD CIV ANOT V1 PAG341. M RODRIGUES IN A POSSE PAG428 PAG430. P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 1972 V3 PAG45. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393. DL 293/77 DE 1977/07/20 PAG25. CCIV66 ART1216 N2 ART1279. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/05/02 IN BMJ N277 PAG168. AC RL DE 1977/05/13 IN CJ PAG610. AC RL DE 1978/01/24 IN CJ PAG59. AC RL DE 1979/07/10 IN CJ PAG1169. AC RE DE 1979/02/08 IN CJ PAG222. | ||
| Sumário: | I - A verificação da violência reporta-se ao momento do desapossamento. II - Haverá violência sempre que os actos do esbulhador foram de coacção da vontade do possuidor, na previsão do momento em que este manifestaria a sua vontade, independentemente de estar ou não imediatamente presente à conduta do esbulhador. III - Só, pois, em concreto, ponderando os interesses da causa, a forma de conduta do esbulhador, os fins visados por este, a sua previsão quanto à reacção do possuidor na relacionação com a sua conduta, se pode efectivamente determinar se houve ou não esbulho violento. | ||