Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078194
Nº Convencional: JTRL00006264
Relator: VENTURA DE CARVALHO
Descritores: CONDENAÇÃO EM QUANTIA CERTA
NULIDADE DE SENTENÇA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL199211040078194
Data do Acordão: 11/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 181/91-1
Data: 12/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N2 ART668 C ART712 ART792.
CPT81 ART70 ART84.
Sumário: I - A condenação em quantidade superior ao pedido acarreta a nulidade da sentença nos termos da al. c) do art. 668 do Código de Processo Civil.
II - No art. 70 do Código de Processo do Trabalho impõe-se ao julgador o dever de orientar a acção no sentido de fixar a condenação em quantia certa.
III - A nulidade da sentença não obsta ao conhecimento do objecto do recurso pelo tribunal da segunda instância, mas se houver necessidade de ampliação da matéria de facto, deve anular-se o julgamento que terá de repetir-se na primeira instância (arts. 712 e 792 do Código de Processo Civil e 84 do Código de Pocesso do Trabalho).