Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006264 | ||
| Relator: | VENTURA DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO EM QUANTIA CERTA NULIDADE DE SENTENÇA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199211040078194 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 181/91-1 | ||
| Data: | 12/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N2 ART668 C ART712 ART792. CPT81 ART70 ART84. | ||
| Sumário: | I - A condenação em quantidade superior ao pedido acarreta a nulidade da sentença nos termos da al. c) do art. 668 do Código de Processo Civil. II - No art. 70 do Código de Processo do Trabalho impõe-se ao julgador o dever de orientar a acção no sentido de fixar a condenação em quantia certa. III - A nulidade da sentença não obsta ao conhecimento do objecto do recurso pelo tribunal da segunda instância, mas se houver necessidade de ampliação da matéria de facto, deve anular-se o julgamento que terá de repetir-se na primeira instância (arts. 712 e 792 do Código de Processo Civil e 84 do Código de Pocesso do Trabalho). | ||