Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021728 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | DESISTÊNCIA DESISTÊNCIA DO PEDIDO ACEITANTE AVALISTA LETRA | ||
| Nº do Documento: | RL199810070010151 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PAULO SENDIM IN NATUREZA DO AVAL E A QUESTÃO DA NECESSIDADE OU NÃO DO PROTESTO PARA ACCIONAR O AVALISTA DO ACEITANTE 1991 PAG38. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART296 ART299. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/11/04 IN BMJ N431 PAG488. AC STJ DE 1994/12/07 IN BMJ N442 PAG132. ASS STJ DE 1995/03/28 IN BMJ N445 PAG52. | ||
| Sumário: | Instaurada acção executiva pela portadora de duas letras de câmbio, não pagas na data do seu vencimento nem posteriormente, contra a aceitante das mesmas e os respectivos três avalistas, a desistência do pedido executivo em relação àquela e a um destes não determina a extinção da obrigação dos outros dois avalistas. | ||