Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010151
Nº Convencional: JTRL00021728
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: DESISTÊNCIA
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
ACEITANTE
AVALISTA
LETRA
Nº do Documento: RL199810070010151
Data do Acordão: 10/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PAULO SENDIM IN NATUREZA DO AVAL E A QUESTÃO DA NECESSIDADE OU NÃO DO PROTESTO PARA ACCIONAR O AVALISTA DO ACEITANTE 1991 PAG38.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART296 ART299.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/11/04 IN BMJ N431 PAG488.
AC STJ DE 1994/12/07 IN BMJ N442 PAG132.
ASS STJ DE 1995/03/28 IN BMJ N445 PAG52.
Sumário: Instaurada acção executiva pela portadora de duas letras de câmbio, não pagas na data do seu vencimento nem posteriormente, contra a aceitante das mesmas e os respectivos três avalistas, a desistência do pedido executivo em relação àquela e a um destes não determina a extinção da obrigação dos outros dois avalistas.