Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061784
Nº Convencional: JTRL00004357
Relator: AZEVEDO SOARES
Descritores: GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
HIPOTECA
IMPOSTO
Nº do Documento: RL199010250061784
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART686 N1 ART693 N1 ART736.
Sumário: O crédito garantido por hipoteca, devidamente registada, tem preferência sobre os créditos provenientes de impostos indirectos e também de impostos directos inscritos para cobrança no ano da data da penhora ou acto equivalente e nos dois anos anteriores, créditos estes que apenas gozam de privilégio mobiliário geral.