Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011238 | ||
| Relator: | ADOLFO DE CASTRO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PARA RECORRER REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199304200048405 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART53 N1 ART401 N2. | ||
| Sumário: | I - O MP não tem legitimidade para recorrer se não tiver interesse em agir. II - Não tem interesse em agir, se, depois de promover que o arguido aguarde os ulteriores termos do processo, mediante a prestação de termo de identidade e residência, que foi judicialmente deferido, vem promover, depois, se passem mandados de captura, sem que haja novos elementos indiciários. III - Por não haver interesse em agir e, por isso mesmo, o recurso se revelar manifestamente improcedente, deverá ser rejeitado (arts. 401, n. 2 e 420, n. 1, "in fine", CPP). | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |