Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048405
Nº Convencional: JTRL00011238
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: LEGITIMIDADE PARA RECORRER
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199304200048405
Data do Acordão: 04/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART53 N1 ART401 N2.
Sumário: I - O MP não tem legitimidade para recorrer se não tiver interesse em agir.
II - Não tem interesse em agir, se, depois de promover que o arguido aguarde os ulteriores termos do processo, mediante a prestação de termo de identidade e residência, que foi judicialmente deferido, vem promover, depois, se passem mandados de captura, sem que haja novos elementos indiciários.
III - Por não haver interesse em agir e, por isso mesmo, o recurso se revelar manifestamente improcedente, deverá ser rejeitado (arts. 401, n. 2 e 420, n. 1, "in fine", CPP).
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: