Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069302
Nº Convencional: JTRL00012239
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CASO JULGADO
ÂMBITO
Nº do Documento: RL199306030069302
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D ART670 N2 ART671 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/11/05 IN BMJ N301 PAG395.
AC STJ DE 1982/07/09 IN BMJ N319 PAG199.
Sumário: I - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia é sanada com o despacho de aclaração ou rectificação, nos termos do artigo 670 do Código Processo Civil, se, nele, o juiz abordar a questão omitida, uma vez que esse mesmo despacho "considera-se complemento e parte integrante da sentença" (n. 2 do mesmo artigo);
II - A força obrigatória do caso julgado, nos termos do artigo 671 do Código Processo Civil, estende-se às co-rés de réus condenados a reconhecerem, em determinada acção, o direito de retenção a favor dos autores, não sendo necessária a condenação expressa daquelas rés ao mesmo reconhecimento, na parte dispositiva da sentença.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: