Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012239 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA CASO JULGADO ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RL199306030069302 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART670 N2 ART671 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/11/05 IN BMJ N301 PAG395. AC STJ DE 1982/07/09 IN BMJ N319 PAG199. | ||
| Sumário: | I - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia é sanada com o despacho de aclaração ou rectificação, nos termos do artigo 670 do Código Processo Civil, se, nele, o juiz abordar a questão omitida, uma vez que esse mesmo despacho "considera-se complemento e parte integrante da sentença" (n. 2 do mesmo artigo); II - A força obrigatória do caso julgado, nos termos do artigo 671 do Código Processo Civil, estende-se às co-rés de réus condenados a reconhecerem, em determinada acção, o direito de retenção a favor dos autores, não sendo necessária a condenação expressa daquelas rés ao mesmo reconhecimento, na parte dispositiva da sentença. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |