Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001105
Nº Convencional: JTRL00007348
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Nº do Documento: RL199605210001105
Data do Acordão: 05/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CP82 ART1.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 ART3 ART43.
Sumário: I - Constando de Edital camarário que o lixo deve ser removido dos contentores sempre que estes atinjam a sua máxima capacidade, sob pena de se incorrer em contra-ordenação, deve conceder-se prazo razoável para aquela remoção.
II - Não figurando no Edital tal prazo acarretará violação do princípio da legalidade a fixação pelo Juiz.