Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00020210 | ||
| Relator: | PALHA DA SILVEIRA | ||
| Descritores: | PENHORA PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199803050003462 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV-PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART3 ART847. | ||
| Sumário: | A decisão de qualquer questão, de direito ou de facto, nomeadamente de requerimento em que o executado peça o levantamento da penhora, com base em negligências do exequente, pressupõe a pronúncias das partes no processo, não podendo ser tomada, sob pena de nulidade, que tenha sido ouvida a parte contrária à que apresentou o requerimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |