Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003887 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS ESPECÍFICAÇÃO QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199302180061002 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 72-C/921 | ||
| Data: | 10/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART67 ART650 N2 F ART659 N3 ART712 N2 ART791 N3 ART1017 N4 ART1020. CPC39 ART1015 ART1019. | ||
| Sumário: | Em processo de prestação de contas, havendo contestação destas, há que organizar a específicação e o questionário, embora as verbas não contestadas possam ser agrupadas nos quesitos e apreciadas em conjunto nas respostas respectivas (art 1017, n. 4 do CPC). | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |