Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061002
Nº Convencional: JTRL00003887
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
ESPECÍFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: RL199302180061002
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 72-C/921
Data: 10/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART67 ART650 N2 F ART659 N3 ART712 N2 ART791 N3 ART1017 N4 ART1020.
CPC39 ART1015 ART1019.
Sumário: Em processo de prestação de contas, havendo contestação destas, há que organizar a específicação e o questionário, embora as verbas não contestadas possam ser agrupadas nos quesitos e apreciadas em conjunto nas respostas respectivas (art 1017, n. 4 do CPC).
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: