Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066064
Nº Convencional: JTRL00004147
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: NOTIFICAÇÃO
JUSTO IMPEDIMENTO
PROVAS
Nº do Documento: RL199102200066064
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART292 ART663 N3 ART668 N1 D.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N4.
CCJ62 ART143.
CPT81 ART47 N3.
LCT69 ART37.
Sumário: I - Presumindo-se a notificação feita no 3 dia posterior ao registo ou no primeiro dia útil seguinte àquele, tal presunção pode ser ilidida requerendo-se aos CTT a informação de quem assinou a recepção do registo - (artigo 1, n. 4 do DL n. 121/76, de 11 de Fevereiro);
II - A agravante veio alegar que o postal com aviso de recepção foi entregue noutra morada que não a sua, tendo-lhe sido entregue algum tempo e daí o ter invocado justo impedimento para efectuar o pagamento das custas em tempo oportuno; por outro lado, refere que, também não fora notificada, não obstante o funcionário afirmar que o fora e que só por lapso não lavrou a respectiva cota no processo;
III - Assim sendo, impunha-se conhecer de tais questões alegadas, averiguando-se, tendo em consideração a prova apresentada, e só depois se deveria decidir.