Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004147 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO JUSTO IMPEDIMENTO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL199102200066064 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART292 ART663 N3 ART668 N1 D. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N4. CCJ62 ART143. CPT81 ART47 N3. LCT69 ART37. | ||
| Sumário: | I - Presumindo-se a notificação feita no 3 dia posterior ao registo ou no primeiro dia útil seguinte àquele, tal presunção pode ser ilidida requerendo-se aos CTT a informação de quem assinou a recepção do registo - (artigo 1, n. 4 do DL n. 121/76, de 11 de Fevereiro); II - A agravante veio alegar que o postal com aviso de recepção foi entregue noutra morada que não a sua, tendo-lhe sido entregue algum tempo e daí o ter invocado justo impedimento para efectuar o pagamento das custas em tempo oportuno; por outro lado, refere que, também não fora notificada, não obstante o funcionário afirmar que o fora e que só por lapso não lavrou a respectiva cota no processo; III - Assim sendo, impunha-se conhecer de tais questões alegadas, averiguando-se, tendo em consideração a prova apresentada, e só depois se deveria decidir. | ||