Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0284773
Nº Convencional: JTRL00005055
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: TRANSPORTE SEM TÍTULO
DOLO
CONTRAVENÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199210140284773
Data do Acordão: 10/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T POL LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 21438/92
Data: 04/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART316 N1 C.
DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 ART3.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART3 N1 ART6.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 ART7.
L 38/87 DE 1987/12/23.
Sumário: I - O Decreto-lei n. 400/82, de 23/9, que aprovou o Código Penal de 1982, não revogou as normas especiais relativas a contravenções.
II - Não resultando do auto de notícia elementos de prova que indiciem suficientemente o dolo, a utilização de transporte público sem título integra apenas matéria contravencional.
III - É, assim, competente para dele conhecer, em sede de julgamento, o Tribunal de Polícia.