Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011962
Nº Convencional: JTRL00026426
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: DÍVIDA
HOSPITAL
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199704240011962
Data do Acordão: 04/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL N194/92 DE 1992/09/08 ART4 N1.
Sumário: A circunstância de se erigirem as certidões hospitalares de dívida em títulos executivos não preclude o direito de defesa dos executados, que podem, em embargos de executado, alegar todos os meios de defesa que lhes era lícito invocar em sede de acção declarativa.
Decisão Texto Integral: