Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007038 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199607020000741 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 D. | ||
| Sumário: | I - Não tendo o Tribunal "a quo" conhecido de excepção de ilegitimidade activa arguida pelo requerido na acção verifica-se a nulidade prevista na primeira parte da alínea d), do art. 668 do CPC, que conduz à nulidade da sentença. II - Tal nulidade não pode ser sanada no Tribunal de Segunda Instância já que às Relações apenas cabe reapreciar, por regra, as decisões proferidas no Tribunal "a quo", e não decidir em primeiro grau. | ||