Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000741
Nº Convencional: JTRL00007038
Relator: LINO PINTO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199607020000741
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 D.
Sumário: I - Não tendo o Tribunal "a quo" conhecido de excepção de ilegitimidade activa arguida pelo requerido na acção verifica-se a nulidade prevista na primeira parte da alínea d), do art. 668 do CPC, que conduz
à nulidade da sentença.
II - Tal nulidade não pode ser sanada no Tribunal de Segunda Instância já que às Relações apenas cabe reapreciar, por regra, as decisões proferidas no Tribunal "a quo", e não decidir em primeiro grau.