Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050755
Nº Convencional: JTRL00026592
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199908040050755
Data do Acordão: 08/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART60 ART61 N1 A ART97 N4 ART119 C ART123 ART127 ART141 N2 ART193 ART196 ART202 N1 ART204 ART374 ART379 ART410 N2.
CONST97 ART13 ART32 N1 ART208 N1.
DL15 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 B C.
Sumário: I - Havendo dois arguidos detidos não é lícito interrogar um isolado e o outro na presença do primeiro, sob pena de nulidade e, mais, de violação do princípio da igualdade consagrado no artº 13 da Constituição.
II - A Lei adjectiva penal impõe hoje uma correcta fundamentação fáctica das decisões, de modo a excultar-se um efectivo controle da sua motivação.
Decisão Texto Integral: