Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004826
Nº Convencional: JTRL00005387
Relator: RODRIGUES DOS SANTOS
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
FALECIMENTO DE PARTE
PROVAS
Nº do Documento: RL199606120004826
Data do Acordão: 06/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N1 A ART277.
CRC78 ART1 I J ART2 ART3 ART4 ART211.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1992/01/28 IN CJ ANOXVII T1 PAG88.
Sumário: I - A comunicação e prova do falecimento de parte não determina automaticamente a suspensão de instância tornando-se necessária a prolação de despacho que ordene tal suspensão.
II - O óbito é um dos factos sujeitos a registo daí que só possa ser invocável após o registo e a sua prova só pode fazer-se através de respectiva certidão de registos.