Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075262
Nº Convencional: JTRL00012613
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: ACESSÃO INDUSTRIAL
ESCRITURA PÚBLICA
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
CONVERSÃO DO NEGÓCIO
REDUÇÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RL199311110075262
Data do Acordão: 11/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V F XIRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 65/83-1
Data: 07/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: MOTA PINTO IN TEORIA GERAL DO DTO CIVIL PAG712.
RLJ ANO103 PAG318. RLJ ANO106 PAG110.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART690 N3.
CCIV66 ART292 ART293 ART1340 N1 N2 N3 N4.
Sumário: I - Para efeitos de acessão industrial imobiliária, só há boa fé se o autor de uma obra desconhece que o terreno onde ela foi feita era alheio, ou se foi autorizada a incorporação pelo dono do terreno.
II - A conversão não é possível num testamento ou numa doação mortis causa (RLJ 103, 318), onde apenas existe uma única declaração de vontade.
Por maioria de razão torna-se claro que tal instituto é perfeitamente inaplicável a uma escritura de justificação, de modo a que ela seja convertida ou tão somente reduzida para outros moldes.