Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012613 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | ACESSÃO INDUSTRIAL ESCRITURA PÚBLICA JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL CONVERSÃO DO NEGÓCIO REDUÇÃO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199311110075262 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V F XIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 65/83-1 | ||
| Data: | 07/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | MOTA PINTO IN TEORIA GERAL DO DTO CIVIL PAG712. RLJ ANO103 PAG318. RLJ ANO106 PAG110. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N3. CCIV66 ART292 ART293 ART1340 N1 N2 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos de acessão industrial imobiliária, só há boa fé se o autor de uma obra desconhece que o terreno onde ela foi feita era alheio, ou se foi autorizada a incorporação pelo dono do terreno. II - A conversão não é possível num testamento ou numa doação mortis causa (RLJ 103, 318), onde apenas existe uma única declaração de vontade. Por maioria de razão torna-se claro que tal instituto é perfeitamente inaplicável a uma escritura de justificação, de modo a que ela seja convertida ou tão somente reduzida para outros moldes. | ||