Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00021379 | ||
| Relator: | RUI AZEVEDO DE BRITO | ||
| Descritores: | PROCURAÇÃO MANDATÁRIO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199002010016482 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART40 N2. | ||
| Sumário: | Não tendo a parte junto a procuração ao advogado subscritor do articulado, antes de se dar sem efeito os actos praticados pelo mandatário, deve o Juiz marcar prazo para a apresentação da procuração. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |