Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026174 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | FALTA JUSTIFICAÇÃO DA FALTA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199912070043643 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART116 ART117 ART196 ART333 E ART334. | ||
| Sumário: | I. Sob pena de se considerar injustificada, a comunicação da falta a que se reporta do nº 2 do artº 117º do CPP tem de conter expressamente (além dos demais requisitos legalmente exigidos) a indicação do local onde o faltoso se encontra. II. Esta exigência tem por finalidade, além do mais, dar à autoridade judiciária a possibilidade de testar, logo, a veracidade da alegação. | ||
| Decisão Texto Integral: |