Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043643
Nº Convencional: JTRL00026174
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: FALTA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199912070043643
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART116 ART117 ART196 ART333 E ART334.
Sumário: I. Sob pena de se considerar injustificada, a comunicação da falta a que se reporta do nº 2 do artº 117º do CPP tem de conter expressamente (além dos demais requisitos legalmente exigidos) a indicação do local onde o faltoso se encontra.
II. Esta exigência tem por finalidade, além do mais, dar à autoridade judiciária a possibilidade de testar, logo, a veracidade da alegação.
Decisão Texto Integral: