Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006865
Nº Convencional: JTRL00019705
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
Nº do Documento: RL199005230006865
Data do Acordão: 05/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART176.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/04/01 IN CJ TII PAG61.
Sumário: I - São requisitos do crime de introdução em casa alheia:
- a entrada ilegítima contra a vontade do morador;
- a consciência de actuação contra a vontade daquele;
- a consciência de que se atenta contra a inviolabilidade de domicílio.
II - Não prejudica a legitimidade da posse da casa pelo queixoso o facto de o arguido ter reservado nela um quarto para si.