Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003861
Nº Convencional: JTRL00030274
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199512050003861
Data do Acordão: 12/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N2.
Sumário: - O que é indemnizável em matéria de danos futuros são os danos previsíveis, ou seja, os prováveis; não os meramente possíveis.
- O que pode ficar para a liquidação em execução
(de sentença) é a determinação do quantum dos danos, não a sua certeza jurídica.