Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057882
Nº Convencional: JTRL00003116
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: DOAÇÃO
REDUÇÃO
INOFICIOSIDADE
Nº do Documento: RL199206110057882
Data do Acordão: 06/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 821/90-2
Data: 09/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2157 ART2159 ART2162 N1 ART2168.
Sumário: Tendo o autor peticionado a redução por inoficiosidade de uma doação em razão de a doadora, seu cônjuge,
à morte não ter deixado mais bens do que o doado, sendo sucessores na herança o autor e demandada filha, mas em posterior réplica ter admitido a existencia de outros bens de relevante valor existentes no acervo hereditário, de que são tambem únicos herdeiros o autor e dita filha, então perante a disciplina dos artigos 2168, 2157, 2159, e 2162 - 1 do Código Civil não pode a pretensão deixar de ser julgada improcedente porque, não indicando valor para o bem doado e considerando-se quer o valor (3580 escudos) quer o declarado pela doadora (30000 escudos) , face ao valor desses outros bens estimados em várias centenas de contos, não resulta demonstrada a inoficiosidade.