Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025529 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO IMPUGNAÇÃO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES FALTA PROCESSO CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199906230039843 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART63 N1. CONST97 ART207 ART280 N1 B N6. | ||
| Sumário: | Perante o desrespeito da estruturação formal dos recursos, pelo recorrente, com apresentação de motivação sem conclusões, não é caso de rejeição, mas sim de convite à rectificação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |