Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026136
Nº Convencional: JTRL00033411
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
Nº do Documento: RL200105030026136
Data do Acordão: 05/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV. DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1207 ART1208 ART1209.
Sumário: Contrato de empreitada
Características
I - Além de outras, a autonomia é uma das características do contrato de empreitada, a qual consiste na possibilidade de realizar a obra fora da ingerência da contraparte.
II - Contudo, esta autonomia não fica afectada pelo facto de o dono da obra poder, por si ou por intermédio de terceiro, fiscalizar os trabalhos de execução da mesma, já que o empreiteiro age sob a sua própria orientação no que respeita à execução dos trabalhos.
Decisão Texto Integral: