Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033411 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA | ||
| Nº do Documento: | RL200105030026136 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1207 ART1208 ART1209. | ||
| Sumário: | Contrato de empreitada Características I - Além de outras, a autonomia é uma das características do contrato de empreitada, a qual consiste na possibilidade de realizar a obra fora da ingerência da contraparte. II - Contudo, esta autonomia não fica afectada pelo facto de o dono da obra poder, por si ou por intermédio de terceiro, fiscalizar os trabalhos de execução da mesma, já que o empreiteiro age sob a sua própria orientação no que respeita à execução dos trabalhos. | ||
| Decisão Texto Integral: |