Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056296
Nº Convencional: JTRL00009802
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199310210056296
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 3J
Processo no Tribunal Recurso: 19/90 -1
Data: 11/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096.
Sumário: A necessidade para que aponta a al. a) do n. 1 do art.
1096 do C. Civil não se compadece com uma comodidade; há que precisar se os donos do imóvel, tal como presuntivamente os réus necessitam do imóvel para habitação própria e permanente.