Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00000235 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA DIREITO A FÉRIAS NORMA IMPERATIVA SUBSÍDIO DE NATAL PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199207070077444 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART810. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART5 N1. | ||
| Sumário: | I - Despedido verbalmente, em 1990/10/22 sem instauração de processo disciplinar, pelo Presidente da Direcção do Clube que o contratara a termo de 1990/08/01 a 1991/05/31, deve a entidade patronal pagar ao treinador de futebol o prémio estipulado no contrato para o caso de o clube subir de divisão, em consequência de cláusula do contrato individual de trabalho que dispunha que se aquela o despedisse sem justa causa ou proferisse despedimento nulo teria o trabalhador direito a uma indemnização correspondente a todas as prestações vincendas previstas no contrato incluindo os prémios condicionados à realização de determinados eventos independentemente da sua verificação. II - Tal cláusula é válida não só por assumida conscientemente, mas também por prevista na lei (artigo 810 do Código Civil) e por não existirem princípios de interesse público em contrário. III - A norma contida no n. 1 do artigo 6 do Decreto-lei 874/76, de 28 de Dezembro, é imperativa e, por isso, prevalece sobre a cláusula do contrato individual de trabalho que estipule regime diferente do ali fixado relativamente ao direito a férias e subsídio respectivo. IV - O subsídio de natal segue o princípio da proporcionalidade da duração do tempo de trabalho prestado, por não haver razão para o modificar. | ||