Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029272 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | TRANSPORTE MARÍTIMO TRANSITÁRIO FRETAMENTO DE NAVIO PAGAMENTO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL198411200022167 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TV PAG148 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART231 ART541. DL 37748 DE 1950/02/01. | ||
| Sumário: | Havendo transitário, é ele o carregador, pelo que, nos termos dos artigos 541 e seguintes do C. Comercial e do Decreto-Lei n. 37748, de 1 de Fevereiro de 1950, é ele que terá que satisfazer o preço do frete, quando o destinatário se recusa a levantar a mercadoria. | ||