Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022167
Nº Convencional: JTRL00029272
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: TRANSPORTE MARÍTIMO
TRANSITÁRIO
FRETAMENTO DE NAVIO
PAGAMENTO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RL198411200022167
Data do Acordão: 11/20/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TV PAG148
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
Legislação Nacional: CCOM888 ART231 ART541.
DL 37748 DE 1950/02/01.
Sumário: Havendo transitário, é ele o carregador, pelo que, nos termos dos artigos 541 e seguintes do C. Comercial e do Decreto-Lei n. 37748, de 1 de Fevereiro de 1950, é ele que terá que satisfazer o preço do frete, quando o destinatário se recusa a levantar a mercadoria.