Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066442
Nº Convencional: JTRL00015593
Relator: VARGES GOMES
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RL199802190066442
Apenso: B
Data do Acordão: 02/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 A ART474 N1 A.
Sumário: I - Não há fundamento para indeferir liminarmente o pedido de oferta de caução por terceiro adquirente de prédios do devedor para garantia do crédito invocado pelo credor em acção de impugnação pauliana, relativamente à venda de três prédios, com o fim explicitado de extinção daquela instância, por inutilidade superveniente da lide, ou, no mínimo, a sua suspensão até à definição do mesmo crédito. Tudo com fundamento nos prejuízos decorrentes do registo da "acção pauliana", que impede a agravante-requerente de vender as fracções construídas no prédio, com as consequências daí decorrentes.