Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014521
Nº Convencional: JTRL00005297
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: RECURSO
CONCLUSÕES
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL199605280014521
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 ART660 N2 ART684 N3 ART690 N1 ART713 N2.
Sumário: I - O âmbito objectivo do recurso é delimitado, sem prejuízo das cognoscíceis oficiosamente, pelas questões explicitadas nas conclusões da alegação do recorrente.
II - A omissão de determinado facto assente na especificação não impede que o mesmo seja considerado, na sentença da 1 instância, ou no Acórdão da 2 proferido no recurso respectivo.