Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005297 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | RECURSO CONCLUSÕES MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199605280014521 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1 ART660 N2 ART684 N3 ART690 N1 ART713 N2. | ||
| Sumário: | I - O âmbito objectivo do recurso é delimitado, sem prejuízo das cognoscíceis oficiosamente, pelas questões explicitadas nas conclusões da alegação do recorrente. II - A omissão de determinado facto assente na especificação não impede que o mesmo seja considerado, na sentença da 1 instância, ou no Acórdão da 2 proferido no recurso respectivo. | ||