Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022045
Nº Convencional: JTRL00011936
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: AMNISTIA
TOXICOMANIA
ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RL199202250022045
Data do Acordão: 02/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART88.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART 14 ART15.
Sumário: I - O art. 88 do CP é aplicável aos delinquentes que abusem de estupefacientes.
II - A classificação de alcoólico habitual ou de toxicodependente só pode ter lugar se constar da pronúncia e tiver sido respeitado quanto a ela, o princípio do contraditório em audiência.
III - Se isso não sucedeu não pode, na aplicação da lei de amnistia, ser o arguido considerado toxicodependente para efeitos de não beneficiar de perdão conferido pelo art. 14 da Lei n. 23/91, de
4 de Julho.