Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00011936 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | AMNISTIA TOXICOMANIA ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199202250022045 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART88. L 23/91 DE 1991/07/04 ART 14 ART15. | ||
| Sumário: | I - O art. 88 do CP é aplicável aos delinquentes que abusem de estupefacientes. II - A classificação de alcoólico habitual ou de toxicodependente só pode ter lugar se constar da pronúncia e tiver sido respeitado quanto a ela, o princípio do contraditório em audiência. III - Se isso não sucedeu não pode, na aplicação da lei de amnistia, ser o arguido considerado toxicodependente para efeitos de não beneficiar de perdão conferido pelo art. 14 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho. | ||