Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050836
Nº Convencional: JTRL00009437
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PROVA
Nº do Documento: RL199303110050836
Data do Acordão: 03/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 2381/91
Data: 03/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART23.
DL 391/88 DE 1988/10/28 ART7.
Sumário: I - O acesso ao direito não se compadece com o desfazer do património do requerente, ainda que constituído por "acções";
II - Cabe ao requerente a prova da sua insuficiência económica.