Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030401
Nº Convencional: JTRL00013719
Relator: ALEXANDRE PINTO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
PRAZO
FIXAÇÃO DE PRAZO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199103050030401
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART777 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/03/29 IN CJ ANOIX T2 PAG119.
AC RC DE 1984/06/05 IN BMJ N338 PAG479.
Sumário: I - Se num contrato-promessa de compra e venda foi clausulado que a escritura pública de compra e venda será outorgada em data a indicar pela promitente- -vendedora, é necessária a fixação judicial de prazo, nos termos do n. 2 do art. 777 do Código Civil, pois só após tal fixação se poderá ter como definitivo o incumprimento por parte do vendedor.
II - Mas tal fixação judicial de prazo não é necessária no caso de o promitente vendedor já ter manifestado vontade de incumprir o contrato-promessa nos termos em que foi celebrado.