Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029532
Nº Convencional: JTRL00021225
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: ABUSO DO DIREITO
COLISÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: RL199004050029532
Data do Acordão: 04/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART335.
CPC67 ART1044.
Sumário: - Não constitui abuso de direito a instauração, pelo cabeça de casal, de uma acção de posse judicial avulsa contra a pessoa que vivia em comunhão de cama, mesa e habitação com o autor da herança, na data da morte deste, em andar adquirido pelo falecido e registado no nome dele, pretendendo o cabeça de casal que lhe seja conferida a posse efectiva desse andar.
- A situação descrita não configura qualquer colisão de direitos, dado que a demandada não dispõe de qualquer direito que possa opor ao direito exercitado pela herança: De um lado há o direito da herança e do outro apenas a esperança, a expectativa, o desejo da demandada em se manter naquele andar, por nele ter vivido com o autor da herança em comunhão de cama, mesa e habitação.