Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021225 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | ABUSO DO DIREITO COLISÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199004050029532 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART335. CPC67 ART1044. | ||
| Sumário: | - Não constitui abuso de direito a instauração, pelo cabeça de casal, de uma acção de posse judicial avulsa contra a pessoa que vivia em comunhão de cama, mesa e habitação com o autor da herança, na data da morte deste, em andar adquirido pelo falecido e registado no nome dele, pretendendo o cabeça de casal que lhe seja conferida a posse efectiva desse andar. - A situação descrita não configura qualquer colisão de direitos, dado que a demandada não dispõe de qualquer direito que possa opor ao direito exercitado pela herança: De um lado há o direito da herança e do outro apenas a esperança, a expectativa, o desejo da demandada em se manter naquele andar, por nele ter vivido com o autor da herança em comunhão de cama, mesa e habitação. | ||