Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00011701 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO REJEIÇÃO INDÍCIOS SUFICIENTES DESPACHO DE RECEBIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199401110063225 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 449/93-2 | ||
| Data: | 04/27/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N1 ART311 ART358 ART359. | ||
| Sumário: | I - É de rejeitar a acusação manifestamente infundada (art. 311 do CPP); II - É manifestamente infundada a acusação que não contiver indícios suficientes do crime e de quem foi o seu autor (art. 283, n. 1, do CPP); III - A acusação aqui integra, porém, factos que comportam a necessária suficiência de indícios da prática pelos arguidos do crime de furto qualificado, na forma tentada, previsto e punível pelos arts. 22, 24, 29, 296, 297, n. 2, als. c), d) e h), e 298 do Código Penal, pois ambos foram surpreendidos dentro do automóvel do queixoso, contra sua vontade, que, por isso, reagiu, através de procedimento criminal por furto e dano. | ||