Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063225
Nº Convencional: JTRL00011701
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: ACUSAÇÃO
REJEIÇÃO
INDÍCIOS SUFICIENTES
DESPACHO DE RECEBIMENTO
Nº do Documento: RL199401110063225
Data do Acordão: 01/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 449/93-2
Data: 04/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N1 ART311 ART358 ART359.
Sumário: I - É de rejeitar a acusação manifestamente infundada (art.
311 do CPP);
II - É manifestamente infundada a acusação que não contiver indícios suficientes do crime e de quem foi o seu autor (art. 283, n. 1, do CPP);
III - A acusação aqui integra, porém, factos que comportam a necessária suficiência de indícios da prática pelos arguidos do crime de furto qualificado, na forma tentada, previsto e punível pelos arts. 22, 24, 29, 296, 297, n. 2, als. c), d) e h), e 298 do Código Penal, pois ambos foram surpreendidos dentro do automóvel do queixoso, contra sua vontade, que, por isso, reagiu, através de procedimento criminal por furto e dano.