Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092682
Nº Convencional: JTRL00021322
Relator: AMERICO MARCELINO
Descritores: HABILITAÇÃO
Nº do Documento: RL199410270092682
Data do Acordão: 10/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART376 N2.
Sumário: O artigo 376, n. 2, do Código de Processo Civil, não visa restringir os princípios gerais da legitimidade processual, não impedindo que a habilitação de cessionário seja requerida por outros interessados além do cedente ou transmitente.