Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006666
Nº Convencional: JTRL00030546
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: ACEITAÇÃO DA HERANÇA
CADUCIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199601180006666
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART343 N2 ART2050 ART2053 ART2059.
Sumário: - A aceitação de herança caduca no prazo de 10 anos contados a partir do conhecimento de verificação de haver sido a ela chamado.
- Incumbe à parte que invocar a caducidade, fazer prova, a partir de quando o titular do direito
à herança teve conhecimento de a ela ter sido chamado.