Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030546 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | ACEITAÇÃO DA HERANÇA CADUCIDADE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199601180006666 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART343 N2 ART2050 ART2053 ART2059. | ||
| Sumário: | - A aceitação de herança caduca no prazo de 10 anos contados a partir do conhecimento de verificação de haver sido a ela chamado. - Incumbe à parte que invocar a caducidade, fazer prova, a partir de quando o titular do direito à herança teve conhecimento de a ela ter sido chamado. | ||