Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036399
Nº Convencional: JTRL00042561
Relator: ALMEIDA SEMEDO
Descritores: FALSIFICAÇÃO
BURLA AGRAVADA
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
PERIGO
PRISÃO PREVENTIVA
DESPACHO
FUNDAMENTAÇÃO
OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO
PULSEIRA ELECTRÓNICA
Nº do Documento: RL200206060036399
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST01 ART205 N1. CPP98 ART97 N4 ART123 ART213. L 59/98 DE 1998/08/25. L 122/99 DE 1999/08/20 ART1 N1. CP98 ART217 ART218 N1 N2 ART256 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 2001/07/12 IN PROC N5432 9SEC.
Sumário: I - A medida de coacção de obrigação de permanência na habitação com utilização de vigilância electrónica, não é de molde a afastar o perigo de continuação da actividade criminosa de agente de vários crimes de falsificação de documento e de burla qualificada, propiciante de avultados proventos, manifestando-se o arguido muito hábil nas suas condutas criminosas.
II - É suficiente a fundamentação de um despacho de manutenção da prisão preventiva, que se reporta ao primitivo despacho relativo á aplicação da prisão preventiva ao arguido.
Decisão Texto Integral: