Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042561 | ||
| Relator: | ALMEIDA SEMEDO | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO BURLA AGRAVADA CONTINUAÇÃO CRIMINOSA PERIGO PRISÃO PREVENTIVA DESPACHO FUNDAMENTAÇÃO OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO PULSEIRA ELECTRÓNICA | ||
| Nº do Documento: | RL200206060036399 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST01 ART205 N1. CPP98 ART97 N4 ART123 ART213. L 59/98 DE 1998/08/25. L 122/99 DE 1999/08/20 ART1 N1. CP98 ART217 ART218 N1 N2 ART256 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 2001/07/12 IN PROC N5432 9SEC. | ||
| Sumário: | I - A medida de coacção de obrigação de permanência na habitação com utilização de vigilância electrónica, não é de molde a afastar o perigo de continuação da actividade criminosa de agente de vários crimes de falsificação de documento e de burla qualificada, propiciante de avultados proventos, manifestando-se o arguido muito hábil nas suas condutas criminosas. II - É suficiente a fundamentação de um despacho de manutenção da prisão preventiva, que se reporta ao primitivo despacho relativo á aplicação da prisão preventiva ao arguido. | ||
| Decisão Texto Integral: |