Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013156 | ||
| Relator: | PEREIRA CRAVO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DIVÓRCIO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199107020037011 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1110 N3. | ||
| Sumário: | I - Não há qualquer hierarquia nas circunstâncias mencionadas no art. 1110 n. 3 do Código Civil. É de atribuir o direito ao arrendamento à mulher se, no cômputo das circunstâncias, se alcança ter ela pior situação económica que o homem, haver vantagem para os filhos de ambos na atribuição da casa à mãe a quem aqueles estão confiados e equilibrem-se os demais critérios. | ||