Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037011
Nº Convencional: JTRL00013156
Relator: PEREIRA CRAVO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DIVÓRCIO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199107020037011
Data do Acordão: 07/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1110 N3.
Sumário: I - Não há qualquer hierarquia nas circunstâncias mencionadas no art. 1110 n. 3 do Código Civil.
É de atribuir o direito ao arrendamento à mulher se, no cômputo das circunstâncias, se alcança ter ela pior situação económica que o homem, haver vantagem para os filhos de ambos na atribuição da casa à mãe a quem aqueles estão confiados e equilibrem-se os demais critérios.