Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001559 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO EDITAL | ||
| Nº do Documento: | RL199512140010222 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 C ART198 N1 ART228 A-N3 ART239 N3. | ||
| Sumário: | Tendo o exequente indicado como morada do executado aquela que constava nos documentos registados nos seus serviços, documentos esses assinados e alguns até preenchidos pelo próprio executado, onde não foi encontrado, e após diligências infrutíferas junto da autoridade policial, está regular a citação edital do demandado. | ||