Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00016920 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | CTT CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199501260095982 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART248 N3. CCIV66 ART224 N1 N2 ART334. | ||
| Sumário: | I - O aviso dos CTT deixado ao requerente e a omissão deste em reclamar no posto respectivo a carta registada correspondente à convocatória para uma Assembleia Geral da Sociedade, produz efeito de efectiva convocação, salvo se o requerente - destinatário dessa carta provar - cabendo-lhe o ónus dessa prova - não ter tido culpa no não recebimento da dita convocatória (carta), designadamente por não ter recebido qualquer aviso dos CTT para levantar a respectiva carta registada. | ||