Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095982
Nº Convencional: JTRL00016920
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: CTT
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199501260095982
Data do Acordão: 01/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CSC86 ART248 N3.
CCIV66 ART224 N1 N2 ART334.
Sumário: I - O aviso dos CTT deixado ao requerente e a omissão deste em reclamar no posto respectivo a carta registada correspondente à convocatória para uma Assembleia Geral da Sociedade, produz efeito de efectiva convocação, salvo se o requerente
- destinatário dessa carta provar - cabendo-lhe o ónus dessa prova - não ter tido culpa no não recebimento da dita convocatória (carta), designadamente por não ter recebido qualquer aviso dos CTT para levantar a respectiva carta registada.