Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046731
Nº Convencional: JTRL00013085
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
INFLAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199110010046731
Data do Acordão: 10/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 N4 ART712.
CCIV66 ART496 N1 N3 ART506 ART508 N1.
Sumário: Os montantes máximos de indemnização do n. 1 do artigo 508 do CC têm que ser actualizados, de acordo com a inflação, desde a data do acidente até à da fixação da indemnização, pois, de outro modo, os responsáveis lucrariam injustamente com as delongas do processo e, inversamente, o lesado seria prejudicado.