Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023368 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199511160006166 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART64 N1 I N2 B C. DL 427/89 DE 1989/12/07. DL 139-A/90 DE 1990/04729 ART69. CCIV66 ART216 N1 ART473 ART1036 ART1046 N1 ART1273 N1 ART1275. | ||
| Sumário: | A comissão de serviço e destacamento são duas situações jurídicas distintas, só a primeira integrando excepção à eficácia da falta de residência permanente como fundamento de resolução do contrato de arrendamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |