Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00019388 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO DO PROCESSO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA CONFISSÃO VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199407120073595 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2453/851 | ||
| Data: | 12/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART1 PARÚNICO ART174 ART438 ART439 ART468 ART518. RCR 146-A/81 DE 1981/07/03 IN DR N150 DE 1981/07/03. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1. CPP87 ART344 N3 A. CCJU61 ART188 N1. CPC67 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1976/06/13 IN CJ ANO76 T3 PAG571. | ||
| Sumário: | - As declarações e depoimentos prestados em instrução apenas são valorados em ordem à configuração de indiciação suficiente para a pronúncia, fundamentando-a e esgotando aí a sua função primordial. Se, relacionados e conjugados persuadirem da culpabilidade dos agentes, fazendo nascer a convicção de que viriam a ser condenados. - A confissão do arguido, se, à luz do CPP de 1929, era ineficaz na ausência de prova adminiculativa, mesmo face ao actual código só opera se integral, sem reservas e, havendo vários arguidos ainda se coerente de todos eles. | ||