Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069883
Nº Convencional: JTRL00028994
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LESADO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
PARTE CIVIL
PEDIDO CÍVEL
RECURSO
RECURSO PENAL
Nº do Documento: RL200011200069883
Data do Acordão: 11/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART401 N1 B C.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1996/05/16 IN CJ ANOXXI T3 PAG44.
Sumário: O demandante no pedido de indemnização civil não constituído assistente no respectivo processo crime, não tem legitimidade para recorrer da sentença proferida no que concerne ao aspecto penal na parte em que este directamente afecta a pretensão da tutela cível por ele deduzida.
Decisão Texto Integral: