Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0278053
Nº Convencional: JTRL00017251
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDENAÇÃO
PRISÃO EFECTIVA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199206010278053
Data do Acordão: 06/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP886 ART89.
CP82 ART51 N1.
DL 40550 DE 1956/03/12 ART1 PAR2.
D 29636 DE 1939/05/27.
Sumário: Nos termos do art. 51 n. 1 do CP, a revogação da suspensão da pena só é obrigatória quando o condenado, durante o respectivo período, cometer crime doloso por que venha a ser punido com pena de prisão efectiva.