Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017251 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONDENAÇÃO PRISÃO EFECTIVA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199206010278053 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART89. CP82 ART51 N1. DL 40550 DE 1956/03/12 ART1 PAR2. D 29636 DE 1939/05/27. | ||
| Sumário: | Nos termos do art. 51 n. 1 do CP, a revogação da suspensão da pena só é obrigatória quando o condenado, durante o respectivo período, cometer crime doloso por que venha a ser punido com pena de prisão efectiva. | ||