Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020592 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO SIGILO BANCÁRIO PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL199409220072716 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TIV PAG93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - DIR EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART856 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A penhora que incida sobre depósito bancário, prevista no artigo 856 n. 1 do CPC, e as declarações referidas no n. 2 do mesmo preceito, não colidem com o segredo bancário. II - Constituindo realidades jurídicas completamente, distintas, tais declarações são obrigatórias para os bancos. | ||